Como morar em Portugal Legalmente? - Visto de Empreendedor (D2)


Como morar em Portugal Legalmente? - Visto de Empreendedor (D2)

Visto D2 – Visto de Empreendedor / Trabalhador Autônomo

Se você pretende entrar em Portugal e investir em um negócio próprio, loja, restaurante, cafeteria ….. Você vai precisar abrir uma firma em Portugal com € 500 (taxas governo), e depositar € 5.000 numa conta bancária, que podem ser usados como você bem entender quando você residir em Portugal. Após 3 meses de abertura da firma, você deve pagar mensalmente a segurança social o mínimo de € 145 e € 185 a um contador, e pagar impostos sob faturamento na europa, quando e se houver.

Se você vai trabalhar de forma autônoma, você deverá apresentar proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais.

O valor de 5mil euros é para comprovar que você tem condições mínimas de se manter em Portugal, não existe na lei um valor exato declarado, mas este valor é considerado o mínimo para se montar um negócio. Sabendo-se que, este valor é seu, e você vai usufruir dele.



QUEM PODE SE CANDIDATAR AO VISTO DE EMPREENDEDOR D2 EM PORTUGAL?


Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Econômico Europeu e Suíça que pretendam exercer uma atividade independente ou investir em Portugal.

QUANDO PODE APLICAR?

Deverá ser consultado o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para recepção de pedidos de visto.

ONDE?

No local: Postos consulares portugueses;
Embaixada/ Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto consular português.

CONDIÇÕES?

Requerimento em modelo próprio;
Passaporte ou outro documento de viagem válido;
Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
Título de transporte que assegure o seu regresso;
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
Comprovativo das condições de alojamento;
Comprovativo da existência de meios de subsistência;

Para atividade profissional independente:

Contrato de sociedade ou proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal. Se encontre sujeita a qualificações;

Para imigrantes empreendedores:

Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com a indicação da sua natureza, valor e duração;
Comprovativo de possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma intenção de investimento em território português devidamente descrita e identificada.


CUSTO?

€ 90,00.

PRAZO?

60 dias.

COMO?

Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de residência para o exercício de uma atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores em Portugal.

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